Entenda e acompanhe os detalhes da nova licença paternidade

Ainda cercada de muitas incertezas nesse primeiro momento de implantação, a licença paternidade teve seu prazo comum de 5 dias (art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 e art. 10, § 1º do ADCT) ampliado em mais 15 dias pela lei 13257/2016 sendo que para tal as empresas deverão se filiar ao Programa Empresa Cidadã através de requerimento encaminhado à Secretaria da Receita Federal.Licença paternidade 4

Para uso do benefício o empregado deverá encaminhar requerimento à empresa dentro do prazo de até 02 dias úteis após o parto, além de comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Quanto ao programa de orientação, a melhor opção atualmente é a Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado oferecido pelo site Avasus e reconhecido pelo Ministério da Saúde. Com carga horária de 60h, o módulo tem como objetivo discutir questões relacionadas ao exercício da paternidade e do cuidado como gênero, sexualidade, diversidade sexual, masculinidade e violência, com foco na área da saúde.

A ideia é que o interessado possa entrar em contato com alguns conceitos e debates que contribuam para sua prática nos serviços de saúde e que ajudem a olhar para seu cotidiano com atenção especial para envolver homens nas práticas de saúde e de cuidado. Vale ressaltar que a certificação só acontece após 30 dias do término do curso.

Alguns bancos estão criando dificuldades na operacionalização do benefício, alegando em alguns casos que não há clareza na regulamentação do benefício fiscal o que está bem claro no item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 onde está previsto o programa Empresa Cidadã com a “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados”, ou outra alegação é estarem aguardando orientação da FENABAN sobre o tema, o que não vai acontecer uma vez que a FENABAN só se manifesta em questões específicas do segmento e não sobre questões que envolvem cumprimento de disposições legais.

Caberá aos sindicatos orientar os bancários quanto ao procedimento de solicitação do benefício e solicitar que problemas sejam denunciados às entidade sindicais para providências junto aos bancos.

Fonte: Movimento Sindical

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