Fim do pedido de reconsideração dificulta a renovação do benefício e gera volta forçada ao trabalho
Três meses após se apossar da Presidência da República e de acabar com o Ministério da Previdência Social, incorporando-o ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Michel Temer e seus aliados voltaram a dar um novo golpe: extinguiram o Pedido de Reconsideração de Acidentes do trabalho (PRAT) no auxílio doença acidentário, importante instrumento usado pelos trabalhadores para questionar o resultado negativo da perícia e tentar garantir a prorrogação do benefício do INSS.
Com o fim do Pedido de Reconsideração, feito à surdina em 30/08/2016, quem tiver a prorrogação do auxílio doença negado, terá que entrar com recurso na junta de recursos da Previdência Social, o que demanda muito mais tempo, causando enorme prejuízo para o trabalhador debilitado. Outra opção é aguardar 30 dias para agendar nova perícia, o que também não é razoável para quem se encontra afastado do trabalho e sem receber o salário.
“Acabar com o Pedido de Reconsideração foi uma imensa maldade com os trabalhadores”, reage a Diretoria de Saúde do Sindicato. Ela destaca que os bancários, por serem de uma categoria mais propensa a doenças do trabalho, com inúmeros afastamentos, também serão um dos mais prejudicados.
O problema se dá porque, se a renovação do auxílio for negada, o trabalhador ficará sem renda, sendo obrigado a retornar à empresa e trabalhar doente. E se não retornar por período igual ou superior a 30 dias, poderá inclusive ser demitido por abandono de emprego. Ou seja, ele será forçado a retornar ao trabalho mesmo com orientação contrária do médico assistente e do médico do trabalho que faz o exame de retorno e que o considerou inapto para o trabalho.
Isto acontece porque, quando é negada a renovação do auxílio, prevalece a decisão do perito do INSS, e não o atestado médico fornecido pelo médico do paciente. Ou seja, fica caracterizada a cessação do benefício previdenciário. “O trabalhador até pode entrar com uma ação na Justiça Federal ou recursar na junta do INSS para reverter o quadro, mas até o juiz ou a junta julgarem, o melhor a fazer é retornar ao trabalho”, orientam advogados.
Muitas doenças adquiridas pelos bancários não são curadas em 60 dias, prazo médio das primeiras licenças médicas e auxílios doenças. Problemas como LER/DORT, depressão e síndrome do pânico, entre outros, exigem fortes medicações e longos períodos de tratamento. Há quem, nestas condições, sequer consiga sair de casa.
Fonte: Movimento Sindical
