Banco do Brasil: Sindicato cobra reclassificação de ausência

Banco registrou paralisação do dia 28 como “falta não abonada e não autorizada (308)”; utilização de abono ou banco de horas como compensação fica a critério do bancário.

BB em São Paulo na Greve Geral 28-04Foto: Mauricio Morais

O Movimento Sindical cobrou do Banco do Brasil a reclassificação da ausência dos bancários no dia 28 de abril, em decorrência da adesão à greve geral. As entidades sindicais recebeu informações de que o banco registrou como “falta não abonada e não autorizada (308)” a participação dos funcionários na paralisação.

A questão tem que ser levada para negociação. O objetivo é que a participação na greve geral seja reclassificada de `falta não abonada e não autorizada (308)´, o que impacta na remuneração, para `falta greve (409)´. Entretanto, na atual conjuntura política, a negociação não é garantia de resolução.

 Cabe ressaltar que uma `falta não abonada e não autorizada (308)´ é um pequeno preço a se pagar para barrar a retirada de direitos dos trabalhadores através das reformas da Previdência, trabalhista, terceirização e desmonte dos bancos públicos, como o BB.

Compensação – O Movimento Sindical também recebeu informações de que foi oferecida aos bancários que aderiram à greve geral a opção de compensar a ausência com abonos. Lembramos que qualquer utilização de banco de horas ou abonos depende da vontade do funcionário que assim autorizar a compensação.

PLR – Outra denúncia dá conta de que gestores estariam ameaçando bancários de não recebimento da PLR do semestre por conta da participação na greve geral.

A ameaça parte de pessoas mal intencionadas, que usam o desconhecimento das normas internas do BB para assediar subordinados que aderiram à greve. A `falta não abonada e não autorizada (308)´ só tem impacto proporcional ao dia não trabalhado nas remunerações, inclusive PLR.

Fonte: Movimento Sindical

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