Considerações sobre a reestruração do Banco do Brasil

O setor jurídico do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região faz algumas considerações a respeito do PAQ.

Considerando as frequentes dúvidas apresentadas pelos bancários,  a respeito da nova reestruturação do Banco do Brasil, que no último dia 05 publicou o Programa de Adequação de Quadros – PAQ, o Escritório HUMBERTO MARCIAL ADVOGADOS ASSOCIADOS (Setor jurídico do Sindicato), se coloca, mais uma vez, ao lado do trabalhador, parte indiscutivelmente hipossuficiente nesta cruel relação de trabalho e emprego, para enfrentar com propriedade, conhecimento e muita luta, mais esta armadilha criada pelo Banco do Brasil, cujo plano promoverá realocações compulsórias (transferências), desligamentos e possíveis descomissionamentos, escorados na nefasta reforma trabalhista de Temer que anula direitos de quem aderir ao programa.

É nesse sentido que o escritório fez uma avaliação do programa disponibilizado e passa a fazer as seguintes considerações:

No caso específico desse novo Programa, de uma forma geral, as transferências ocorrerão de forma compulsória nos locais onde o banco encerrar suas atividades, havendo previsão de “incentivo” – essa vantagem não está especificada no documento – para as transferências. No mesmo regulamento, o banco se outorga o direito de realocar de local de trabalho o funcionário que não aderir voluntariamente à movimentação.

Quanto às políticas adotadas para o caso de descomissionamento, essas não estão claramente definidas no programa, da mesma forma quanto à eventual cláusula de quitação do contrato de trabalho mediante adesão ao PDV.

Ainda em relação aos descomissionamentos a orientação é aguardar, para termos melhor ideia do cenário e da forma como o banco conduzirá essa política, registrando que já temos várias ações em curso (ajuizadas no ano passado, antes da vigência da reforma trabalhista), que podem atender à solução desse problema, caso ele seja implementado.

Por fim, no tocante ao PDV, caso haja previsão de cláusula com quitação contratual iremos avaliar a viabilidade de ação judicial para anular essa cláusula.

Esse Programa incentiva os bancários que trabalham nos locais com excesso de contingente a aderirem ao PDV. Esse “incentivo” virá em forma de uma indenização, equivalente a um salário do trabalhador, por ano trabalhado, sendo limitado a oito, dez ou 12 salários, de acordo com a situação individual de cada bancário. Esse valor da indenização não gera reflexos na Previ, e os funcionários que aderirem ao plano de desligamento, seus dependentes poderão ficar de fora da cobertura da Cassi. Os que possuem bolsas de estudo da UniBB, em situação irregular ou de regularização, deverão ressarcir ao banco os valores investidos, conforme previsão do programa

Assim, e dando seguimento ao trabalho de assessoria e defesa dos trabalhadores bancários, o escritório informa que esta atento e combativo quanto a essa nova reestruturação do Banco do Brasil, especialmente quanto ao Programa de Adequação de Quadros – PAQ, e se coloca à disposição para atendimento dos trabalhadores que tenham dúvidas ou necessitem de maiores esclarecimentos sobre o programa e demais direitos, e recomenda, que caso sofra “pressão” para aderir ao PAQ, o bancário deve denunciar ao Sindicato.

O Sindicato e o seu jurídico, acreditam na força da Justiça do Trabalho e em todos os seus princípios, estarão prontos para atendê-los da melhor forma possível.

Fonte: SEEBPN

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *