No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de incidente de recursos repetitivos envolvendo os reflexos de horas extras reconhecidas em ações trabalhistas nos valores pagos a título de suplementação de aposentadoria pelos fundos de pensão fechados, como a PREVI, FUNCEF, FASBEMGE e HOLANDAPREVI/SANTANDER PREVI.
A proposta de voto apresentada pelo Ministro Relator reconhece o direito aos reflexos de horas extras na suplementação de aposentadoria; contudo, restringe este direito somente a quem já estiver com ação, cobrando estas diferenças, já ajuizada até a data final do julgamento.
O processo foi retirado em vistas e pode retornar a ser julgado a qualquer momento a partir do mês de agosto. Portanto, a prevalecer o entendimento do Ministro Relator, o direito somente será reconhecido a quem já estiver com ação ajuizada contra o fundo de pensão até a data em que o julgamento for finalizado.
Se há interesse em repercutir horas extras e outras verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista, já transitada em julgado ou ainda em tramitação, na sua aposentadoria suplementar, mostra-se fundamental ajuizar ação contra o fundo de pensão, o mais breve possível.
O Setor Jurídico do Sindicato já esta com os advogados e advogadas preparados para sanar dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários a respeito do tema.
Fonte: DECLATRA

