Ação de incorporação de ganhos trabalhistas

COM URGÊNCIA, informamos que no próximo dia 8 de agosto de 2018 quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se as horas extras deferidas em reclamatórias trabalhistas compõem ou não os benefícios de complemento/suplemento de aposentadoria de fundos de previdência privada.

POR QUE ISSO IMPORTA?
Conforme já informamos, o relator do caso propôs nesse julgamento que as horas extras compõem o benefício, mas só terão direito a tal incorporação, quem, até o momento da sentença do STJ, já tiver ajuizado a ação.

No próximo julgamento existe à possibilidade de que os demais Ministros do STJ acompanhem a proposta de que só terá direito às diferenças quem ENTRAR com a ação até o dia 08 de agosto.

Assim, todos que tenham interesse no ajuizamento dessa ação em face dos fundos de previdência privada:
– PREVI,
– FUNCEF,
– FUNDAÇÃO ITAÚ e
– HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI

ENTREM EM CONTATO COM O SINDICATO ATÉ A PRÓXIMA SEGUNGA-FEIRA, DIA 06/08/2018, para que  possamos tomar as providências necessárias.

O Setor Jurídico deste Sindicato, disponibiliza  equipe de advogados e advogadas preparados para sanar dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários a respeito do tema.

Fonte: SEEBPN

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