Prazo para a propositura de Ações Individuais que discutam o pagamento de horas extras

O Sindicato, juntamente com o Setor Jurídico,  vêm alertar aos seus associados que, no final deste mês de agosto de 2018, vencerá o prazo prescricional do PROTESTO a “interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras” a funcionários e funcionárias DE TODOS OS BANCOS que almejem o recebimento da 7ª. e 8ª. horas, como horas extras; bem como além da 8ª. hora diária; o pagamento de 1 hora de intervalo pela ausência deste em sua integralidade, previsto até o dia 11.11.2017 no artigo 71 da CLT; 15 minutos de intervalo extra após a jornada de 06 ou de horas às mulheres, quando se ativaram em jornadas extraordinárias; e todos os reflexos advindos destas horas extras, INDEPENDENTEMENTE DO ENQUADRAMENTO QUE O BANCO ATRIBUA AO EMPREGADO OU À EMPREGADA.

Esclarecemos que o Sindicato de Ponte Nova e Região interpôs Protestos Judiciais de Interrupção de Prescrição em face de todos os Bancos, e que esta medida tem abrangência para toda base territorial.

Entretanto, a interrupção deste PRAZO PRESCRICIONAL para a propositura de ações individuais com a possibilidade de se requerer 10 anos de horas extras – de setembro de 2008 a setembro de 2018 – vence agora no final deste mês, e os interessados precisam procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato para ingressar com suas respectivas demandas, o mais rápido possível, sob pena de perder este direito à interrupção de prescrição em relação as horas extras.

O Sindicato e o seu Setor Jurídico, ficam inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos (Humberto, Cristiane e Kleber – 31 98705 9140, 98705 9142 e 98705 9141).

Fonte: SBPNR

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