O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO em conjunto com o Escritório de Advocacia HUMBERTO MARCIAL ADVOGADOS ASSOCIADOS – DECLATRA MINAS informam à categoria bancária que estará se expirando no próximo dia 27.08.2018 a possibilidade de se requerer a condenação de pagamento de quaisquer horas extras, durante o lapso temporal de 27.08.2008 a 27/08/2018, independentemente do cargo/função que tenha sido denominado(a) pelo Banco.
É importante ressaltar que este “direito” não alcança, contudo, (1) os trabalhadores cujos contratos de trabalho tenham sido extintos há mais de dois anos ou (2) aqueles que já tenham ajuizado reclamação trabalhista com este mesmo pedido de horas extras e (3) os trabalhadores que já tenham sido contemplados por todo este período de dez anos.
Dessa feita, o Protesto Judicial de Interrupção de Prescrição do direito às Horas Extras poderá ser utilizado por quem:
- Estiver com o contrato de trabalho em vigor e que ainda não tenha ajuizado ação de horas extras ou, se já tem ação, que não tenha reivindicado este direito no período integral de setembro de 2008; ou
- Que tenha sido desligado do Banco a menos de dois anos e que ainda não tenha ajuizado ação pleiteando o pagamento de horas extras ou se o fez que não tenha pleiteado este direito pelo período integral a partir de setembro de 2008.
Informamos que os advogados e as advogadas do Escritório HUMBERTO MARCIAL ADVOGADOS ASSOCIADOSS – DECLATRA MINAS estão à disposição para prestar esclarecimentos inclusive quanto a viabilidade e a possibilidade de ajuizamento desta reclamação trabalhista com a utilização ou não deste protesto judicial de interrupção de prescrição das horas extras, além de estarem aptos para esclarecerem sobre qualquer outra demanda que tenham dúvidas.
Fonte: DECLATRA
