O Sindicato de Ponte Nova e Região, através do seu Departamento Jurídico (DECLATRA), comunica que em decisão proferida pela Vara do Trabalho de Ponte Nova, através do Juiz do Trabalho Dr. Marcio Roberto Tostes Franco, no dia 23/07/2018, concedeu Tutela de Urgência (leia-se parte da sentença):
“TUTELA DE URGÊNCIA Reconsidero o teor da decisão de Id 609d2d3, vez que, neste momento processual resta demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a imediata suspensão dos efeitos da RH 151, versão 054, em relação às alterações ocorridas na RH 151 quanto à não concessão do adicional de incorporação, para os empregados admitidos até 10/11/2017 que exerçam ou tenham exercido cargo comissionado, função de confiança e/ou função gratificada por período igual ou maior a 10 anos; e para os empregados admitidos até 10/11/2017 que venham a preencher os requisitos em momento futuro; devendo a CAIXA aplicar os normativos antes da alteração ocorrida no RH 151 no dia 10/11/2017, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por empregado.”
Esta decisão, com direito a incorporação, atende a todos os empregados da CEF, lotados na base territorial deste Sindicato.
A Diretoria do Sindicato, destaca a competência e a importância do escritório DECLATRA, na forma como vem defendo os direitos dos bancários.
Estamos sempre atentos na defesa da categoria e contamos com a assessoria jurídica do Dr. Humberto Marcial, Dra. Cristiane e toda equipe desse conceituado escritório.
Lembramos a todos que se interessarem a acessar o processo no TRT/MG, o número é: 0010305-79.2018.5.03.0074.
Fonte: SBPNR

