Foi assinado ontem, 17, em São Paulo, o Acordo Coletivo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 com o Banco Santander. O texto inclui o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os empregados do banco, além de garantias aos empregados do antigo Banespa, bem como a renovação do Termo de Compromisso CABESP e BANESPREV.
Também estão previstos a licença-amamentação, a licença não-remunerada de até 30 dias ao ano para cuidar de parentes de primeiro grau que estejam adoecidos, bolsa auxílio-estudo para primeira graduação e pós-graduação, abono para PCDs (pessoas com deficiência) para aquisição e reparo de seus equipamentos, entre outros.
Boas práticas
No contexto das negociações específicas com o Banco Santander foi assinado documento que estabelecem normas quanto às relações laborais que regulam os princípios de boas práticas na instituição financeira.
O objetivo é praticar o aprimoramento das relações do trabalho para que sejam equilibradas, respeitosas, responsáveis e éticas. Também tem foco na importância de estimular os gestores a praticarem uma gestão que proporcione mais autonomia às suas equipes e gere desenvolvimento humano e resultados duradouros para todos. O documento reforça o compromisso do banco para que todos os funcionários atuem com observância às regras de condutas recomendadas, bem como as não permitidas pela instituição financeira. Algumas delas são as seguintes:
Recomendadas aos gestores
Fazer acompanhamento da evolução das atividades de sua equipe de forma orientativa, evitando o tom de cobrança;
Não expor sua equipe ou um funcionário individualmente em reuniões. Seu papel é motivar e ajudar no desenvolvimento de seu trabalho;
Reduzir significativamente calls de acompanhamento e planilhas de controle. Utilizá-los para alinhamentos urgentes e mensagens institucionais;
As reuniões de planejamento das agências devem ser restritas ao horário da manhã e limitadas a 30 minutos, sempre durante a jornada de trabalho. Devem ser usadas para orientar e dar foco de maneira inspiradora e motivacional, sempre observando o respeito aos funcionários e sem caráter exclusivo de acompanhamento de produção;
Dedicar tempo para que seus subordinados hierárquicos saibam claramente o que fazer, como fazer e as razões e benefícios de fazer do jeito certo;
Otimizar seu tempo para o que gera mais impacto na satisfação de funcionários e clientes, vinculação e crescimento do negócio.
Não permitidas
Exposição de Ranking Nominal em qualquer ambiente público, mesmo nas áreas internas da agência;
Condutas que possam expor negativamente o funcionário através do monitoramento e divulgação de Ranking Nominal, como por exemplo, pagamento de castigos/brincadeiras em caso do não cumprimento de metas ou divulgação de lista com nome de funcionários destacando com cores ou símbolos os baixos desempenhos.
Divulgação de resultados ou ranking individual, inclusive por e-mail, citando o nome dos funcionários do local com baixa performance.
Cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás, Sergio Luiz da Costa, “o acordo aditivo assinado com o Santander além da manutenção dos direitos, também apresenta avanços importantíssimos. Destacamos o fato de garantir claramente em documento as ações recomendadas e as intoleradas pela instituição financeira e pelas entidades sindicais, que muitas vezes são praticadas por gestores que querem criar normas próprias ao arrepio das orientações da direção do banco.”
Fonte: Bancarios GO

