Sindicato ingressará com ação coletiva para assegurar recebimento das 7ª e 8ª horas

Para garantir o direito dos bancários à remuneração pelas 7ª e 8ª horas extraordinárias habituais, o Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região ingressará com uma ação civil pública coletiva na Justiça do Trabalho. A representação será garantida para todos os trabalhadores do ramo financeiro que cumpram jornada de 8 horas da base territorial deste Sindicato e estejam filiados à entidade até o dia 31 de dezembro deste ano.

Ontem 13, às 19 horas, aconteceu uma Assembléia Extraordinária Específica, na sede da Entidade, onde foi discutida a Cláusula 11ª que trata sobre a 7ª e 8ª horas. Os bancários presentes deram o aval para o ajuizamento da Ação.

A categoria bancária é a única que tem jornada de 6 horas estabelecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, é prática recorrente nos bancos públicos e privados o não pagamento das  sétima e oitava horas sob alegação de cargo de confiança. Quando essa situação é contestada na Justiça, via de regra os reclamantes vêm obtendo vitórias.

O Departamento Jurídico do Sindicato (DECLATRA), tem grande expectativa de sairmos vitoriosos também dessa ação, garantindo o direito dos gerentes, analistas, tesoureiros, e todos os bancários que exerçam cargos com exigência de horas extras habituais.

Diante da Reforma Trabalhista, que só não atingiu os bancários devido à conquista de uma Convenção Coletiva de Trabalho bianual (2018-2020), o futuro é de incertezas para os trabalhadores. “A nova legislação é claramente pró-patrão e um retrocesso aos empregados, inclusive dificultando o acesso à Justiça do Trabalho, que tem a sua existência ameaçada em médio prazo. Por isso, o Sindicato não pode ficar inerte neste momento e ajuizará a ação o quanto antes para assegurar o direito”, alerta o Presidente José Carlos.

Conforme os representantes do DECLATRA, a ação coletiva que será movida pelo Sindicato, não inviabilizará as ações individuais que já tramitam na Justiça com o mesmo requerimento. Elas deverão transcorrer em paralelo, sem prejuízos para os representados.

Fonte: SBPNR

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