Criado em 1998, época em que a Caixa estava sendo preparada para ser privatizada, o REB já surgiu com condições inferiores em comparação aos demais planos. Desde então, os nove mil participantes do REB anseiam pelo fim dessa injustiça e pela equiparação de direitos e benefícios. O regulamento do REB prevê uma série de condições desvantajosas, que foram superadas com a criação do Novo Plano.
Limite de contribuição: uma das disparidades está na faixa contributiva. No Novo Plano, a faixa de contribuição com contrapartida da patrocinadora é de até 12%, enquanto no REB as contribuições vão de 2% a 7%, o que proporciona uma acumulação menor e, consequentemente, benefícios reduzidos na aposentadoria.
Resgate: as condições de resgate também são menos vantajosas. De acordo com o regulamento, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições. Porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de 5% a 20%, conforme o tempo de permanência no plano. “Os participantes do REB que optam pelo resgate, invariavelmente, jogam dinheiro fora”, afirma a diretora da Fenae.
CTVA como rubrica contributiva: além disso, no REB não há contribuição sobre o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), enquanto no Novo Plano, essa parcela de remuneração é considerada para fins de contribuição previdenciária. Como explica a diretora da Fenae, dois colegas que exercem a mesma função e que até possam ter a mesma remuneração, sendo um vinculado ao REB e o outro ao Novo Plano, constituem reservas previdenciárias muito distintas. O primeiro terá um percentual de contribuição menor que, ainda por cima, incidirá numa base contributiva menor, pois exclui o CTVA. “O resultado é muito discrepante, não há qualquer razoabilidade nisso”, questiona Fabiana Matheus.
Direito ao FRB: o REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Base de dependentes: a base de dependentes prevista no regulamento do REB é menos ampla. Enquanto no Novo Plano são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.
Fonte: Movimento Sindical
