TRT condena Itaú por Gordofobia

A Segunda Turma do  Tribunal Regional do Trabalho  manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.

A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais”.

Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.

De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (…) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.

Para a relatora, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley

“trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”.

Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que “desaguou em assédio moral”. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.

Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.

Fonte: Movimento Sindical

 

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