Prazo, que terminaria na quinta-feira 6, vai até dia 21; entidades também acionaram o MPT, solicitando mediação pela forma autoritária e sem diálogo com a qual o processo foi conduzido pela direção do banco
A juíza substituta Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu nesta quinta-feira 6 liminar de âmbito nacional à ação civil pública movida pela Federação das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que adia em dez dias úteis o processo de transferência forçada dos empregados da Caixa lotados na Matriz do banco e filiais para as agências espalhadas pelos país. Na noite desta quinta-feira, a Caixa divulgou o novo calendário, estendendo o prazo até o dia 21 de junho.
A ação foi uma resposta das entidades à decisão unilateral do banco. O plano de realocação de pessoal foi lançado na sexta-feira 31 sem qualquer diálogo com as representações dos empregados e faltando poucos dias para o encerramento do prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), previsto para esta sexta-feira 7.
Além disso, o prazo concedido aos empregados para a escolha do novo local de trabalho, diante de uma mudança que afeta a vida laboral e pessoal, foi extremamente curto: apenas quatro dias úteis para a suposta escolha de um lugar para trabalhar, ou seja, de 3 a 6 de junho.
“A medida da Caixa, além de ineficiente – pois a quantidade de empregados prevista para ser transferida às agências é muito inferior ao número perdido nos últimos anos -, aprofunda a falta de empregados nas áreas-meio e prejudica centenas de trabalhadores. A Caixa deve responder ao ofício da Contraf e da CEE/Caixa (Comissão Executiva de Empregados da Caixa) e discutir a “reestruturação” com a representação dos empregados”, ressalta Leonardo Quadros, dirigente sindical da Fetec-CUT/SP.
O prazo reduzido foi destacado pela juíza Patrícia Birchal Becattini na sentença. Para a magistrada, “realmente há incoerência no comunicado que permite a seleção de empregados até o dia 31/5/2019 às 12 horas e já contando o prazo de realocação no portal a partir do dia 30/5 (item 4, fl 26), ou seja, antes da seleção de todos. Não há razoabilidade em um prazo tão curto de 4 (quatro) dias úteis para que o empregado reorganize sua vida ao novo local de trabalho”.
Mediação do MPT
A Fenae e a Contraf-CUT também ingressaram com solicitação de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a interrupção do processo de realocação enquanto não houver negociação dos seus termos com as entidades que representam os trabalhadores.
Fonte: Fenae e Contraf-CUT

