Senado recua e mantém proibição de trabalho bancário aos sábados

O Senado Federal revisou ontem (3 de setembro) decisão sobre a Medida Provisória (MP) 881 e retirou do texto final a revogação do artigo 1º da Lei nº 4.178/1962, que proibe o trabalho aos sábados nos “estabelecimentos de crédito”. Em votação no último dia 21 de agosto, o Senado havia mantido a revogação do citado artigo 1º aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 13 do mesmo mês. Em outras palavras, o Senado manteve a lei que proíbe o trabalho bancário aos sábados.

Em menos de 15 dias, o Senado derrubou duas propostas de trabalho nos finais de semana. Na citada votação da MP 881, denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Senado vetou a regra que permitia o trabalho aos domingos e feriados, como propuseram os deputados federais. No último dia 3, retirou a revogação do artigo 1º da Lei 4.178/1962, também proposta pela Câmara dos Deputados.

A nova redação da MP 881 será reencaminhada à presidência da República para sanção.

Artigo 224 da CLT: Cabe lembrar que a categoria bancária conta ainda com o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.

Fonte: Movimento Sindical

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *