FENABAN propõe 5.5% de reajuste sobre todas das verbas e abono de R$ 2500,oo. Segue a proposta oficial.
Reajuste representaria perda de 4% para os bancários. Comando Nacional dos Bancários está reunido, mas já informou na mesa que a proposta é muito ruim e vai indicar rejeição nas assembleias
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PROPOSTA PARA A CCT 2014 / 2015 – FENABAN – (25/09/2015) |
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| 1. SALÁRIOS : Reajuste de 5,5 % sobre os salários praticados em 31/08/2015, com s compensações previstas na CCT. | |||
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2. SALÁRIO DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS : Correção dos valores previstos na CCT 2014/2015, a partir de 01/09/2015 de acordo com a tabela abaixo: |
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| ITENS | FUNÇÕES | VALORES ANTERIORES CCT 2014/2015 | NOVOS VALORES CCT 2015/2016 |
| (Em Reais) | (Em Reais) | ||
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Reajuste – 9,00% |
Portaria |
1.141,31 | 1.206,19 |
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Escritório |
1.638,62 | 1.728,74 | |
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Salário Ingresso |
2.066,57 (Salário de ingresso 1.503,32+ | 2180,23 ( 451,49) | |
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Caixa / Tesoureiro |
gratif. de Caixa 394,42 | ||
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Reajuste – 9,00% |
Portaria |
1.252,38 | 1.321,26 |
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Escritório |
1.796,45 | 1.895,25 | |
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Salário Ingresso Após 90 Dias |
2.426,76 (Salário Após 90 Dias 1.796,45 + | 2.560,23 ( 451,49+213,49) | |
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Caixa / Tesoureiro |
Gratif. de Caixa 427,96 + Outras Verbas | Gratif. de Caixa 451,49 + Outras Verbas | |
| de Caixa 202,30) | de Caixa 213,49) | ||
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3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES: Correção dos valores previstos na CCT 2014/2015, a partir de 01/09/2015, de acordo com a tabela abaixo: |
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| ITENS | VALORES ANTERIORES CCT 2014/2015 | NOVOS VALORES CCT 2015/2016 | |
| (Em Reais) | (Em Reais) | ||
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Auxílio Refeição |
26,00 | 27,43 | |
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Auxílio Cesta Alimentação |
431,16 (4 tiquetes de R$ 107,79) | 454,87 | |
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13ª Cesta Alimentação |
431,16 (4 tiquetes de R$ 107,79) | 454,87 | |
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ATS (para os Remanescentes) |
24,48 | 25,83 | |
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Gratif. Compensador de Cheques |
139,44 | 147,11 | |
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Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 71 meses) |
359,82 | 378,56 | |
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Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 83 meses) |
306,96 | 323,84 | |
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Auxílio Funeral |
823,30 | 868,58 | |
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Ajuda Deslocamento Noturno |
85,94 | 90,67 | |
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Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto |
122.770,00 | 129.522,56 | |
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Requalificação Profissional |
1.227,00 | 1.294,49 | |
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4. PLR |
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A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2015, e será distribuida da |
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seguinte forma: |
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I – REGRA BÁSICA |
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90% do salário reajustado em setembro/2015, acrescido do valor fixo de R$ 1.939,08, limitado ao valor de R$ 10.402,22. |
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Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, utilizar multiplicador até atingir esse |
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percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 22.884,87, o que ocorrer primeiro. |
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O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício 2015 |
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Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros |
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ou resultados |
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II – PARCELA ADICIONAL |
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2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em |
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partes iguais, até o limite de R$ 3.878,16. |
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Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios. |
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| 5. ANTECIPAÇÃO PLR | |||
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I REGRA BÁSICA |
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54% do salário reajustado no exercício 2015, acrescido do valor fixo de R$ 1.163,44, limitado ao valor individual de R$ 6.241,33 e ao teto de 12,8% do |
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lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2015, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda “REGRA BÁSICA” da Participação |
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nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício 2015. |
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II – REGRA ADICIONAL |
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O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de |
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2015, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.939,08 |
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A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios. |
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NOTAS SOBRE OS ITENS 4 e 5 |
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a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR(Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e |
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admitidos serão as mesmas da CCT 2014/2015, com a atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO – até 10 dias após a assinstura da CCT; |
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PAGAMENTO FINAL – ATÉ 02/03/2016. |
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b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2015 não pagará a antecipação. |
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c) O banco com prejuízo em 2015 não pagará a PLR. |
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Fonte :SBPNR com informações da CONTEC

