Se Governo atualizasse tabela, 10 milhões não pagariam imposto

Pelo quarto ano consecutivo, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019. Apesar da intenção anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro de elevar a faixa de isenção para R$ 3 mil mensais ainda neste ano, a defasagem da tabela do imposto voltou a aumentar no ano passado, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

Na prática, a falta de correção dos valores da tabela do IR por, no mínimo, o índice de inflação acumulada faz com que os brasileiros paguem mais imposto a cada ano.

São quase dez milhões de pessoas que não deveriam, mas estão pagando Imposto de Renda. Isso, na verdade, é uma política tributária regressiva, que acaba penalizando sobretudo aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal.

-Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional

A conta do Sindifisco, de defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996. Apenas em 2019, a defasagem foi de 4,31%, correspondente à inflação oficial medida pelo IPCA no período.

Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso uma proposta por meio de projeto de lei. Entretanto, segundo o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo de vincular o reajuste ao IPCA.

A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016, 2017 e 2018 não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Deduções com educação e dependentes deveriam dobrar de valor
Se a tabela do IR sofresse toda correção pela inflação acumulada e não repassada nos últimos 23 anos, os valores das deduções legais — que são lançadas na declaração anual do IR — dobrariam de valor, segundo os cálculos do Sindifisco. Ou seja, na prática o contribuinte pagaria muito menos imposto ou teria uma restituição bem maior.

O desconto por dependente, que hoje é de R$ 2.275,08 no ano, subiria para R$ 4.646,40. A dedução de gastos com educação, que hoje é limitada a R$ 3.561,50, subiria para R$ 7.260,83 por pessoa ao ano.

Fonte: UOL

– Veja cinco gastos que podem ser deduzidos

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 está previsto para começar na primeira semana de março — a Receita Federal (RF) vai divulgar o programa oficial apenas no final de fevereiro. Até lá, é importante reunir os documentos para prestar contas com o Leão.

Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser abatidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR), o que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição.

Veja, a seguir, cinco pontos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2020:

  1. Saúde: gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde; pagamentos a hospitais, consultórios e laboratórios; dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Os limites são poucos.
  2. Educação: nem todas as despesas podem ser dedutíveis, como compra de material escolar e cursinhos. Mas gastos com creche, escola, faculdade, mestrado, doutorado e ensino técnico podem.
  3. Aposentadoriaprivada: com exceção da Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a contribuição à Previdência privada pode ser deduzida no Imposto de Renda.
  4. Dependentes: são aqueles que dependem financeiramente de quem vai declarar o Imposto de Renda. Entram filhos, netos, irmãos, pais e avós, quando são qualificados como encargo da família.
  5. Alimentados: beneficiário de pagamento de pensão alimentícia. Normalmente será ex-esposa, ex-marido e filhos.

Vale destacar que, neste ano, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda. O governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.

O Ministério da Economia estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança. Até o ano passado, era possível abater os gastos inferiores a R$ 1,2 mil.

Fonte: Metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *