Cobrada pelo movimento sindical, direção do banco voltou a aplicar afastamento de 14 dias para empregados com suspeita da doença ou para os que tiveram contato com pessoas com o vírus, e incluiu novas condutas; mesmo com novo protocolo, bancários devem notificar, casos ao Sindicato
A Caixa Econômica Federal anunciou, no final da quarta-feira 1º, mudanças no Protocolo do Gestor do banco. Entre elas estão a atualização das diretrizes para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambiente de trabalho.
Cobrada pelo movimento sindical, a direção da Caixa reviu a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes retornando o afastamento para 14 dias.
Os sindicatos deixam claro que nenhum protocolo é infalível e que sua adoção só será garantida se os empregados notoficarem aos sindicatos todos os casos de suspeita ou covid em trabalhador de banco.,
Além disso, aprimorou outras condutas que não eram previstas no protocolo anterior como “empregado que teve contato com caso confirmado da COVID-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância” fez exame e mesmo com resultado negativo para aquele momento será colocado em projeto remoto para verificar se apresentará algum sintoma.
Outro ponto importante nesse protocolo é a ampliação dos atestados contendo CID ligado à COVID-19 (CID B34.2 – B97.2 – U07.1 – U07.2), SRAG ou expressão “suspeito de COVID-19″.
Outro item cobrado pelo movimento sindical e que avançou neste protocolo é a questão dos testes para os empregados. O empregado que teve contato com caso confirmado da COVID-19, durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, será direcionado para realização de Exame Laboratorial para afastar a hipótese de contaminação. E é a unidade que vai checar com a área de Pessoas se há fornecedor habilitado na região para realização da testagem.
Foram muitas as cobranças do Movimento Sindical, e finalmente a direção do banco vai testar os empregados e passar a estender o protocolo para todos os trabalhadores das agências. É fundamental que os trabalhadores notifiquem no caso de contaminação os sindicatos.
Fonte: Movimento Sindical

