Seguem alguns esclarecimentos quanto à proposta da FENABAN para compensação dos dias de greve: 
- Serão compensados a paralisação do período de 06 de outubro a 26 de outubro de 2015;
- A compensação só terá início após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos, cuja data está prevista para 03 de novembro de 2015. Se a data da assinatura for confirmada, a compensação poderá ser feita a partir do dia 04 de novembro de 2015;
- A compensação deverá ser feita até dia 15 de dezembro de 2015;
- A compensação será feita com uma hora diária (no máximo) e serão considerados somente em dias úteis.
Fonte: CONTEC
