Iniciado Processo para eleição da nova diretoria do Sindicato

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO – 2021/2025

 

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.878.753/0001-34, por meio de seu Presidente, no cumprimento  das suas atribuições e do Estatuto Social da Entidade, declara o início do Processo Eleitoral para a composição dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, e respectivos suplentes. Do registro de chapas – Deverá ocorrer, impreterivelmente, à partir da data da publicação do presente Edital, no Jornal estado de Minas do dia 05 (cinco) de março de 2021(dois mil e vinte um), pelo prazo de 02 (dois) dias úteis. O registro deverá ser feito, exclusivamente, na sede do Sindicato, onde haverá à disposição dos interessados, pessoa credenciada para atendimento e recebimento dos requerimentos de registro. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11(onze) de março de 2020 (dois mil e vinte), e, considerando a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção e os riscos inerentes, principalmente aos grupos de riscos identificados, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, considerando também, ser incontroverso a impossibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados. A Diretoria Administrativa do Sindicato, zelando pela devida segurança do pleito, deliberou pela realização da coleta de votos por meio eletrônico seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 14.010, de 10 (dez) de junho de 2020 (dois mil e vinte), no seu Artigo 5º. Ficam-se estabelecidos os seguintes principais procedimentos a serem adotados para o pleito: – a eleição dar-se-á com votação por meio eletrônico, que será acessado a partir da página de internet do Sindicato, https://bancariospontenova.org.br . O período de votação terá início no dia 05(cinco) de abril de 2021(dois mil e vinte um), a partir das 00:01(zero horas e um minuto), e findando às 18:00 (dezoito) horas do dia 07(sete) de abril de 2021(dois mil e vinte e um). Terminada a votação e após a validação ou não dos votos em separados, a apuração já poderá ser  realizada, uma vez ser on line, devendo estar presente neste ato, os representantes da Diretoia e da(s) chapa(s) registrada(s), os(as) quais, desde já, se encontram notificados deste ato, por força deste Edital. Regras para Votação: 1-Sindicato fornecerá à empresa contratada, a relação dos Associados com direito a voto e seus respectivos CPFs, datas de nascimento, endereços eletrônicos (e-mails) e números de celulares com DDD; 2- Todos filiados aptos a votar, realizarão o seu voto através do link de acesso https:\\eleicoes2021.bancariospnr.org.br e na página de internet do Sindicato http://www.bancariospnr.org.br e outros meios de comunicação como: SMS e whatsapp, no momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo(a) votante até a tela de votação com suas opções, e ali o(a) assocido(a) registrará seu voto; 3- A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente, pela Diretoria Administrativa do Sindicato com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Diretoria Administrativa. Em caso de decomposição em partes da chave privada, será decidido também, qual será o número de partes que poderá regerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados da eleição; 4- A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com um sistema navegador em suas versões mais recentes; 5- Não será possível identificar o voto; 6- O Acesso ao sistema ficará disponível aos eleitores de forma contínua, durante todo o período da votação; 7- Após a finalização do voto, o(a) associado(a) receberá na tela do seu dispositivo um comprovante da participação; 8- O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração, ou seja, com a introdução de todas chaves-parte privada (ou com subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição; 9- Voto em separado: o(a) associado(a) cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes, receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) dele não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da Diretoria Administrativa, sobre sua condição de eleitor e que, se reconhecida a validade o voto é encaminhado para urna de votos válidos; 10- Apuração – a ferramenta fornece uma chave privada (ver procedimento do ítem 3) aos membros da Diretoria Administrativa, que com essa chave, verificarão em reunião conjunta, o resultado da eleição. Para garantia de participação democrática de todos os associados, será disponibilizado computador para cesso ao processo de votação na sede do Sindicato, à Rua Presidente Antonio Carlos, 208 – Centro – Ponte Nova – MG, nos dias de votação, no horário de 08:00 (oito) horas às 18:00 (dezoito) horas; 11- O voto será, obrigatoriamente, feito na forma eletrônica. Caso não seja obtido o quórum previsto em primeira votação, ficam convocadas, as eleições em segunda convocação, tendo o período de votação em 08(oito) de abril de 2021(dois mil e vinte um), a partir 00:01 (zero horas e um minuto) e findando às 18:00 (dezoito) horas do dia  09(nove) de abril de 2021(dois mil e vinte um), ainda, não obtido o quórum, haverá a terceira convocação no dia 12(doze) de abril de 2021(dois mil e vinte e um), de 00:01 (zero horas e um minuto) até às 18:00 (dezoito) horas, sendo mantidos todos os procedimentos para realização dos votos listados acima. Todos os demais dados constam do Estatuto e se  encontram à disposição dos interessados na Sede do Sindicato. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Admnistrativa da Entidade. Ponte Nova (MG), 04 de  março de  2021.

 

José Carlos Barbosa Silva

Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos

Bancários de Ponte Nova e Região

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