Atendendo a pedido feito pelo Sindicato de Ponte Nova e Região, em ação coletiva, o Juiz Ézio Martins Cabral Júnior, Titular de Vara do Trabalho de Ponte Nova, TRT da 3ª Região, deferiu a tutela de urgência para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de realizar remoções compulsórias de escriturários e caixas executivos para fora de seus domicílios profissionais, ou seja, para fora da Base Territorial do Sindicato de Ponte Nova e Região. A decisão tem eficácia imediata.
Fonte: SBPNR

