Governo ameaça usar Exército para confiscar oxigênio, diz presidente da Indústria Brasileira de Gases

“Acabamos de receber comunicação do Ministério da Saúde, da Secretaria de Atenção Especial da Sala do Gabinete, em que estão dizendo que o Exército vai vir hoje aqui, às 18h, confiscar duas carretas nossas”, disse o presidente da Indústria Brasileira de Gases, Newton de Oliveira

O presidente da Indústria Brasileira de Gases, Newton de Oliveira, afirmou ter recebido um comunicado do Ministério da Saúde que o Exército “confiscaria” duas carretas de oxigênio da empresa no fim da tarde desta quinta-feira (18). De acordo com reportagem do blog do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, a declaração de Oliveira foi feita durante uma audiência na comissão do Senado responsável pelo acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19.

“Fomos surpreendidos. Acabamos de receber comunicação do Ministério da Saúde, da Secretaria de Atenção Especial da Sala do Gabinete, em que estão dizendo que o Exército vai vir hoje aqui, às 18h, confiscar duas carretas nossas de oxigênio, e estão também querendo confiscar cilindros. Isso é um absurdo, porque nós vamos ter que deixar clientes sem produto, porque o cobertor é curto”, disse Oliveira.

O assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Ridauto Lúcio Fernandes, disse que o comunicado se trata de um possível “equívoco administrativo”. “Estávamos apenas consultando as indústrias, para verificar qual seria a melhor opção de requisição desse material. Não é um confisco. É uma requisição prevista em lei. O Ministério da Saúde, na gestão atual, não fez, em momento algum, requisições arbitrárias”, afirmou.

Ainda segundo ele, “toda requisição que nós fizemos foi previamente discutida com o elemento que teria o material requisitado” e que “apenas os excedentes e itens dialogados previamente”, teriam sido demandados.

“Então, se o senhor recebeu essa requisição, por favor, isso foi um equívoco administrativo e o senhor pode desconsiderá-la desde já”, emendou.

Fonte: Brasil 247

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