STF vai julgar a revisão da correção do FGTS

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima quinta-feira (13/05), a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pode modificar o índice de correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Podem ser beneficiados todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no FGTS desde janeiro de 1999. Também pode refletir em outras situações, como programas de financiamentos subsidiados pelo Fundo e pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), corrigidos pela TR.

Atualmente, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial). Segundo dados do movimento sindical, somente nos anos de 1992 até 1998, a TR ficou acima dos índices da inflação. Nos demais anos, entre 1999 e 2012, ficou abaixo da inflação. Ou seja, a algum tempo a TR tem sido zero.

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, as ações em curso ou que venham ser propostas deverão ser julgadas com o entendimento.

Fonte: Movimento Sindical

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