Depois de a Caixa ter aproveitado o pagamento da primeira parcela da PLR para descontar da conta corrente dos empregados dívidas a vencer, a grande mídia repercutiu a denúncia feita pelo movimento sindical. É direito dos bancários receber os valores integrais da Participação nos Lucros e Resultados.
A medida da direção do banco é arbitrária e insensível, especialmente no atual cenário de recessão econômica, agravada com a pandemia. O assunto foi destaque em diversos sites. O movimento sindical enviou dois ofícios à caixa questionando o valor pago referente à parcela adicional e à PLR Social.
O documento reforça que “o Acordo Coletivo de Trabalho relativo à participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR, exercícios 2020 e 2021, também não prevê, muito menos autoriza, qualquer compensação (cláusula 11, parágrafo sétimo)”. É um absurdo que a Caixa use da condição de ser simultaneamente empregadora e instituição financeira para descontar ou compensar créditos/débitos de origem diversa e não compensáveis nas contas dos empregados.
Tem mais, o banco tem de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, que resguarda os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade (artigo 1º), obrigando a pessoa jurídica [que obtenha e realize tratamento de dados de titulares em geral] o fazer em respeito à boa-fé. As entidades cobraram a regularização, com o reembolso dos valores descontados dos empregados da antecipação da PLR.
Fonte: Movimento Sindical

