Os trabalhadores brasileiros, inclusive os bancários, devem ficar em alerta. Vem mais ataque por aí. O governo Bolsonaro quer limitar por meio de decreto a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação.
O decreto nº 10.854, que entra em vigor a partir do dia 11 de dezembro, define que somente os valores pagos até um salário mínimo (R$ 1.100,00) poderão ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas que oferecem o benefício aos funcionários.
Além disso, estabelece que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. A medida prejudicará os bancários. De acordo com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério da Economia, em 2019, mais de 280 mil pessoas (55% da categoria), ganhavam acima de cinco salários mínimos. Sem a isenção fiscal, os bancos, que adoram cortar custos para lucrar mais, certamente vão desistir dos benefícios.
No meio jurídico, advogados já apontam que a medida pode ser judicializada. O decreto é contrário à redação da Lei nº 6.371, de 1976, que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de IR a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador, e cria restrições que não constam na legislação.
Atualmente, cerca de 280 mil empresas em todo o país oferecem os benefícios para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores. Não é de agora que Bolsonaro quer restringir esse contingente. A extinção do direito estava contida na reforma tributária. Mas, a iniciativa gerou diversas críticas e encontrou resistência, por isso, foi derrotada à época.
Fonte: Movimento Sindical

