Uma vitória para as trabalhadoras grávidas. O Senado aprovou o projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às mulheres grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser realizada a distância, situação que atinge várias categorias como as empregadas domésticas.
Pelo texto, a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante vai ter direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social, do início do afastamento até 120 dias depois do parto.
Portanto, o empregador fica dispensado de pagar o salário. No caso de retorno ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o salário volta a ser pago pela empresa.
Fonte: Movimento Sindical
