
Após muita mobilização e pressão dos trabalhadores, entre eles os bancários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e relatoria do senador Irajá (PSD-TO), que aplica à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga aos trabalhadores o mesmo regime jurídico tributário dos lucros e dividendos dos sócios e acionistas de empresas. Ou seja, o PL 581/2019 propõe a isenção do imposto de renda na PLR.
O relatório do senador Irajá foi aprovado por unanimidade na CAE, com 13 votos favoráveis, e trata-se de uma decisão terminativa. Isso quer dizer que se não houver apresentação de recurso em 5 dias úteis, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.
“É preciso afastar por completo o imposto sobre a renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, destacou o senador Irajá em entrevista para a Agência Senado.
Na Câmara, o projeto passará pelas devidas comissões e, aprovado nas mesmas, segue para votação em plenário da casa. O PL 581/2019 só retorna ao Senado se sofrer alterações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Esta vitória no Senado é muito importante, uma vez que se aprovado em definitivo na Câmara significará mais dinheiro no bolso dos trabalhadores, além de uma maior justiça fiscal. Se os sócios e acionistas de uma empresa não são onerados nos seus lucros e dividendos, não há qualquer justificativa cabível para o trabalhador, que constrói os resultados, ser onerado na sua PLR.
Vale ressaltar que os sindicatos dos bancários de todo o país estiveram mobilizados durante a gestão do presidente Lula, e conquistaram a isenção parcial para quem recebe PLR de até R$ 6.667,55. Os bancários estão acompanhando a tramitação no Senado, porque querem a isenção total do IR na PLR, assim como já há uma isenção para os acionistas das empresas que recebem lucros dividendos.
Fonte: Movimento Sindical
