PLS 555/2015 pode sofrer mudanças e ir à votação

PLS 555-votaçãoApesar de representantes da CONTEC e de diversas entidades de trabalhadores pressionarem os senadores para que o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, PLS 555/2015, não fosse colocado em votação, o item deve voltar à pauta do Senado Federal nos próximos dias.

Isto porque senadores, que se opõem ao PLS 555/2015, devem elaborar um texto alternativo com mudanças que possam ser incorporadas ao projeto. O senador Roberto Requião (PMDB-PR), um dos críticos, está preparando uma proposta que pretende entregar ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto.

Requião dirige seus principais questionamentos a dois dispositivos do projeto. Um deles é o que determina que todas as empresas estatais brasileiras – federais, estaduais e municipais – sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima. Para ele, esse dispositivo pode impedir o funcionamento adequado das estatais e o governo perderia o controle total das empresas.

Outra ressalva de Requião é a proibição imposta pelo projeto de pessoas que tenham exercido, em passado recente, cargos em organizações partidárias e sindicais ocuparem vagas nos conselhos de administração e nas diretorias das estatais.

CONTEÚDO
O projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais traz normas que deverão ser aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tanto as que exploram atividade econômica (sujeita ou não ao regime de monopólio da União) quanto as que prestam serviços públicos.

O texto define as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em sociedades empresariais nas quais as estatais não detenham o controle acionário.

As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes. Também são definidos os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária.

A atuação de cada estatal fica estritamente limitada ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou que sejam usadas no controle da inflação, a exemplo de episódios recentes envolvendo a Petrobras e o controle dos preços dos combustíveis. Qualquer atividade que as empresas vierem a exercer fora de sua atuação principal terá que ser publicada no plano anual de negócio.

As despesas com publicidade e patrocínio das estatais não deve ultrapassar, em cada exercício, o limite de 1% da receita bruta do exercício anterior. Também não deve superar 35% das despesas aplicadas em pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.

As estatais ficam obrigadas a criar uma área de compliance (encarregada de manter a empresa em conformidade com leis e normas externas e internas) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário.

Algumas disposições do projeto são aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica uma vez que as estatais do setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades públicos.

Fonte: CONTEC com Agência Senado

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