Apesar de atender solicitação do movimento sindical de adiantamento no pagamento da segunda parcela, banco deixou de valorizar vários trabalhadores ao pagar parcela menor e excluir funcionários do módulo bônus.
Os funcionários do Banco do Brasil receberam a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nesta sexta-feira 11. O banco já havia comunicado que somente os acionistas receberiam na sexta, mas atendeu reivindicação do movimento sindical e antecipou o crédito.
A PLR é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, e módulo bônus, cujo valor é variável pois depende do resultado do desempenho de cada unidade. Além disso, há a distribuição linear de 4% do lucro líquido do segundo semestre de 2015 (R$ 5,574 bilhões) dividido linearmente entre os funcionários. Mas essa igualdade não existe na prática no pagamento do módulo bônus.
O banco segue praticando injustiças, já que assistentes de oito horas não receberam o módulo bônus. Falta valorização dos funcionários, responsáveis pelo ótimo resultado do Banco do Brasil.
Outro problema é no pagamento da segunda parcela aos gerentes e assistentes, que receberam menos que em 2014. Isso não ocorre com os escriturários, mas prejudica muita gente que foi pega de surpresa com um valor inferior enquanto o lucro do banco aumentou. E essa prática inaceitável já dura cerca de cinco anos.
A luta não para! – Em São Paulo, está marcado para terça-feira 15 o Dia Nacional de Luta no BB. Haverá mobilização, com fechamento ou retardamento da abertura de agências, contra reestruturações no banco público, por contratações e respeito à mesa de negociação. Essa luta inclui a cobrança pela valorização dos trabalhadores, com aplicação do módulo bônus de maneira justa.
PLR sem IR – Desde 2013, os bancários têm direito a uma tabela de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
Os funcionários devem levar em conta, no entanto, que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil de PLR, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da próxima PLR, no segundo semestre do ano. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: Movimento Sindical
