Bancos no exterior forçam a repatriação

Os bancos estrangeiros, principalmente os suíços, começam a pressionar os clientes brasileiros a aderirem à lei de repatriação, que prevê a anistia criminal para quem enviou recursos ilegalmente para o exterior. Em cartas enviadas nos últimos meses, os bancos pedem para os donos das contas que informem se declararam o dinheiro às autoridades brasileiras ou, caso ainda não tenham feito, enviem uma declaração do advogado tributarista de que está em processo de adesão à lei. Clientes que ignoraram as cartas estão sendo surpreendidos: ao tentar movimentar os recursos de suas contas, são informados de que elas estão congeladas.

Credit SuisseCredit Suisse está entre as instituições que já enviaram aviso aos clientes sobre repatriação

Pelo menos três bancos enviaram avisos a clientes, segundo apurou o Estado: os suíços Credit Suisse e UBS e o britânico HSBC – que também tem forte atuação na Suíça. Mas nenhum deles quis fazer comentários. Algumas instituições pedem até mesmo a cópia da declaração enviada à Receita e o comprovante do pagamento do imposto. Outros pedem ainda um parecer do advogado tributarista de que as declarações foram feitas corretamente dentro do que prevê a lei de repatriação.

A carta, muitas vezes, diz ainda que um pen drive está à espera do cliente com as informações de suas movimentações dos últimos dez anos. Ou seja, os bancos estão tentando até mesmo facilitar a adesão à lei de repatriação, que exigem uma declaração detalhada do dinheiro mantido ilegalmente no exterior. Quem não aderir ao programa, terá sua conta encerrada e receberá um cheque administrativo com o dinheiro que estiver depositado. A pergunta que os clientes têm se feito é: onde depositar o cheque?

Segundo alguns advogados, nos últimos três anos os bancos suíços estão regularizando contas com recursos não declarados. Desde o ano passado, quando começou a se falar mais seriamente sobre a lei de repatriação do Brasil, os clientes brasileiros haviam sido poupados. Agora, os bancos estão voltando com toda a carga. O prazo final para se evitar receber um cheque em casa tende a coincidir com o fim da adesão à lei, previsto para outubro. Para os brasileiros, ficará difícil movimentar os recursos sem correr o risco de ser pego pela Receita, já que o Brasil assinou um tratado internacional, que prevê a troca simultânea de informações financeiras com 97 países a partir do ano que vem. As opções de locais para se manter recursos ilegais estão ficando escassas.

Incentivo. O risco de ser pego pela Receita ficou tão elevado que os advogados tributaristas têm sido quase unânimes ao incentivar os clientes a aderirem à repatriação. A advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini Freire, fez as contas. Ela diz que quem não declarar os recursos e for pego pelo Fisco terá de pagar em multas, imposto e juros 84% do patrimônio não declarado. E ela brinca – mas falando sério – que os 16% restantes terão de ser usados para pagar advogados criminalistas. Evasão de divisas é crime no Brasil, que não se extingue com o pagamento do imposto.

Com a lei de repatriação, é possível declarar recursos que foram enviados aos exterior ilegalmente – desde que não sejam provenientes de tráfico de drogas, terrorismo ou corrupção – pagando 30% de imposto, e ficar livre de quaisquer acusações criminais. Só não pode aderir quem tem alguma condenação penal, parentes políticos ou em cargo público de direção.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, mesmo esses devem enviar os formulários de adesão à Receita e depois recorrer à Justiça. Para ele, é injusto que alguém seja impedido de se beneficiar da lei porque tem um cunhado que é professor da Universidade de São Paulo, por exemplo, e comanda algum curso qualquer da universidade.

Para quem tem pai, mãe ou irmão políticos ou alguma condenação pode ficar mais difícil conseguir a adesão pela via judicial. A recomendação da advogada Ana Claudia é de que, nesses casos, o cliente faça uma denúncia espontânea: vá ao fisco e se entregue. Sai mais barato, segundo ela. Em vez de 84% do patrimônio, o fisco tomará no máximo 45% e além disso, há uma série de atenuantes penais ao se entregar voluntariamente. “O risco de o Fisco fazer uma representação que termine em ação criminal é muito pequeno”, diz Ana Claudia. “Os próprios procuradores tendem a não ter esses casos como prioridade e, no fim, se chegar ao juiz, esse também vai ponderar e a pena poderá ser um trabalho voluntário.”

A adesão ao programa ainda é pequena, o que já começa a suscitar discussões até dentro do governo sobre eventuais mudanças na lei. O advogado Hugo Leal, do escritório Souza, Cescon, diz, no entanto, que pouca gente apertou o botão de envio da declaração porque ainda tem prazo e, também, dúvidas para esclarecer.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *