Hoje tem assembleia às 18 horas no Sindicato


Assembleia para avaliar as propostas nesta quinta, 6, às 18 horas

Assembleia irá deliberar sobre as propostas Fenaban, BB e Caixa

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região convoca toda a categoria de sua base territorial para assembleia nesta quinta-feira, dia 6/10, às 18 h , na Sede da Entidade , rua Presidente Antônio Carlos, 208, para avaliação e votação da proposta Fenaban. Veja as propostas abaixo:

Proposta dos bancos

Reajuste de 8% e abono de R$ 3.500,00 em 2016.

Reposição integral da inflação (INPC/IBGE), mais 1% de aumento em 2017, para os salários e todas as verbas.

PLR 2016

PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.183,53 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88

PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07.

Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica – 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.183,53.

PLR 2017

Para PLR e antecipação da PLR- mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento de 1%, com data de pagamento de pagamento final até 01/03/2018.

Pisos 2016

Piso portaria após 90 dias – R$ 1.487,83.

Piso escritório após 90 dias – R$ 2.134,19.

Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.883,01 (salário mais gratificação, mais outras verbas de caixa).

Vales e Auxílios 2016

Auxílio-refeição – R$ 32,60.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 565,28.

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 434,17.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 371,43.

Gratificação de compensador de cheques – R$ 165,65.

Requalificação profissional – R$ 1.457,68.

Auxílio-funeral – R$ 978,08.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 145.851,00.

Ajuda deslocamento noturno – R$ 102,09.

Vale-Cultura, valor de R$50,00, mantido até 31/12/16.

2017 – Os valores vigentes em 31/08/2017 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1%.

Propostas específicas do Banco do Brasil ACT 2016/2018

Clausuladas:

· O Banco reafirma a manutenção do programa de PLR atual, composto pelo módulo Fenaban e módulo BB, incluindo parcela variável e 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear.

· Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva.

· As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos – pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira(o).

· A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas.

· As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

· As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

· As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas.

· Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.

· Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários.

· Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB.

· Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.

Não clausuladas:

· Será alterado o critério de 66,6% para 70% no módulo Avançado e de 33,3% para 30% no módulo Básico, possibilitando a promoção, a partir de janeiro de 2017, de até 795 funcionários que exercem, por exemplo, as funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócio e Gerente de Módulo em Unidades de Apoio.

· Será ampliada a inclusão das mulheres nas funções gerenciais.

· A verba QVT será retomada a partir da assinatura do ACT.

· Será mantida a verba 226 – Ajuste no Plano de Funções – na folha de pagamento dos funcionários em caso de reestruturações.

· Serão disponibilizadas no ano de 2017, no mínimo, 30 turmas da Oficina “Mediação: Práticas Restaurativas” aos administradores, visando disseminar a cultura da comunicação não violenta e das práticas restaurativas.

· Será disponibilizado espaço exclusivo para ações da UniBB em 500 agências da Rede Varejo para promover o desenvolvimento de competências e facilitar o acesso a ações de capacitação.

Principais propostas específicas da Caixa:

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

PLR Regra Fenaban

I – Regra Básica

90% da remuneração base ajustada em setembro de 2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II – Parcela Adicional

2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR adicional da Caixa

4% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR Parcela Complementar

A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Adicional Caixa não atinja este limite.

PLR Antecipação

Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR Fenaban (Regras: Básica e Adicional), PLR Caixa (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.

O valor da antecipação é superior ao da proposta da Fenaban, que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Reajuste Salarial

A Caixa aplicará 8%, que é o percentual definido pela Fenaban, nas rubricas de salário padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de função gratificada, de gratificação de cargo em comissão/ função de confiança, bem como nos valores das tabelas de porte e de piso salarial de mercado.

Abono
Pagamento em parcela única, a título de abono, no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho.

Reajustes de Benefícios

Auxílio-cesta alimentação (VA) R$ 565,28

13ª Cesta Alimentação R$ 565,28

Auxílio-Alimentação (VR) R$ 717,29

Auxílio Creche/Babá (Programa de Assistência à Infância – PAI)

Filhos até a idade de 71 meses – R$ 434,17

Filhos até a idade de 83 meses – R$ 371,43

Caixa Executivo

Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184, no que se refere aos Caixas.

Negociação permanente

As relações entre Caixa e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.

Parágrafo Primeiro – Será mantido Grupo de Trabalho, constituído de forma paritária, para tratar do tema Saúde do Trabalhador.

Parágrafo segundo – Reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre Caixa e a Contraf-CUT, para o aprimoramento das relações de trabalho, na qual serão discutidos os impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.

GT Paritário

Construção de um GT Paritário para discutir critérios de descomissionamentos no prazo de 30 dias.

Promoção Ano Base 2017

A Caixa realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31/12/2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspenção do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.

A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são defendidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.

Incentivo à elevação da Escolaridade
Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31/08/2017.

Licença amamentação
A Caixa assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.

Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descaso único de 2 horas.

Ausências Permitidas
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de inclusão do item ‘o’.

o) Até 6 ou 8 horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência profissional habilitado da área de saúde, mediante comprovação, em até 48 horas após.

Vale cultura
Renovação da cláusula referente a distribuição do vale cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Saúde Caixa – Dependente Direto
Manutenção, no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

Saúde Caixa – Dependente Indireto
É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.

Horas extras
Manutenção da cláusula referente a programação da Jornada de Trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.

Juros do Cheque Especial
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Tarifas em Conta Corrente
Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e internet): extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e internet); emissão de certificado digital; e de atendimento e depositante (ADEP), para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

Parcelamento do Adiantamento de férias
A Caixa renovará a cláusula referente ao parcelamento do adicionamento de férias em até 10 parcelas.

Estabilidade Provisória de Emprego
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Suplementação do Auxílio Doença
A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde
A Caixa renovará a cláusula onde considera como efetivo exercício os primeiros 15 dias de licenças para tratamento de saúde do emprego.

A Caixa continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.

Validade do Acordo Coletivo de Trabalho
O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 terá validade até 31/08/2018.

Fonte: Movimento Sindical

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