Ação correção FGTS

Conforme o Edital de Convocação abaixo, no próximo dia 10 (segunda-feira), ocorrerá uma Assembléia  virtual para autorização ou  não de ajuizamento da Ação Coletiva de Correção de FGTS, que o Sindicato propõe aos bancários de sua base territorial.

A votação ocorrerá de 08 às 18 horas, de forma ininterrupta.

Através do link:  https://app.panagora.com.br/bancariospnr/assembleia-fgts  você poderá dar o seu voto marcando sim ou não.

Fonte: SBPNR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA BANCÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16 878 753 /0001- 34, por seu representante legal abaixo assinado, convoca todos integrantes da categoria bancária, sócios e não sócios, lotados na sua base territorial (Ponte Nova – sede, Abre Campo, Acaiaca, Araponga, Bela Vista de Minas, Brás Pires, Canaã, Catas Altas, Cipotânea, Coimbra, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Itaverava, Jequeri, Matipó, Paula Cândido, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Rio Casca, Santa Cruz de Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio do Grama, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Urucânia, Viçosa e Visconde do Rio Branco), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma remota/virtual no dia 10 (dez) de maio de 2021, no horário de 08 às 18 horas, na forma disposta no link https://app.panagora.com.br/bancariospnr/assembleia-fgts, , onde estarão disponíveis todas as informações, inclusive forma de cadastro prévio e comprovação do vínculo com a categoria, necessárias para a deliberação acerca da aprovação da seguinte ordem do dia:

  1. Autorização Expressa à Diretoria do Sindicato para ajuizamento de Ação Civil Pública Coletiva e/ou Ação Trabalhista, na condição de substituto processual da categoria, em desfavor da Caixa Econômica Federal, pleiteando a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA ou outro que vier atender os interesses verdadeiros da correção dos créditos, visando proporcionar-lhes o recebimento das respectivas diferenças;
  2. Autorização para assunção de despesas processuais que se fizerem necessárias ao cumprimento do pleito previsto no item “1”, acima, se aprovado, como custas, depósitos recursais, percentuais de honorários contratuais e ou periciais;
  3. Encaminhamentos Gerais;

4) Outros assuntos de interesse da categoria

 

Ponte Nova – MG, 07 de maio de 2021.

José Carlos Barbosa Silva – Presidente

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos

Bancários de Ponte Nova e Região

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