Atendendo requerimento do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, com a assistência do Declatra, o Juiz Titular da Vara de Ponte Nova, nos autos da ação coletiva ajuizada, diante da informação de novos aposentados, determina o restabelecimento do pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-alimentação adicional a partir de março de 2021.
Lembramos, a decisão proferida na ação coletiva 0175500-05.2007, apenas alcançam os empregados admitidos pela CEF até fevereiro de 1995.
Fonte: SBPNR

