O Congresso, enfim, aprovou a Medida Provisória que muda as regras para a concessão do seguro-desemprego para trabalhadores que têm carteira assinada.
Mas, afinal, o que sobrou da proposta do governo após as mudanças feitas por deputados e senadores no texto original?
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a MP 665 foi votada no Senado na terça-feira, 26. Foi a primeira MP do pacote do ajuste fiscal a ser aprovada. O texto segue para a sansão da presidente Dilma. Enquanto isso não ocorre, estão em vigor, desde 28 de fevereiro, as regras da proposta original da MP 665.
Vale lembrar que a legislação anterior (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), que foi alterada pela MP 665, tinha uma orientação única: para receber o seguro-desemprego, bastava o trabalhador ter recebido seis meses de salários no período imediatamente anterior à demissão.
Confira abaixo o que mudou no seguro-desemprego:
Exigência de tempo trabalhado
Primeiro pedido de seguro-desemprego
| Proposta original | Como ficou agora |
| trabalhador teria que ter recebido pelo menos 18 meses de salários ao longo dos últimos 24 meses anteriores à data da demissão | ao menos 12 meses de salários durante os últimos 18 meses de trabalho antes da demissão |
Segundo pedido
| Proposta original | Como ficou agora |
| pelo menos 12 meses de salários nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa | ao menos 9 meses de salários durante os últimos 12 meses de trabalho antes da demissão |
A partir do terceiro pedido
| Proposta original | Como ficou agora |
| trabalhador teria que ter recebido ao menos 6 meses de salários no tempo imediatamente anterior à data da dispensa | idem |
Fonte: Senado Federal
Duração do benefício
Permanece a regra de que o seguro-desemprego pode ser recebido pelo período de três a cinco meses, mas esse prazo varia de acordo com o tempo de vínculo do trabalhador com a empresa. O Congresso fez algumas mudanças na proposta original da MP 665:
Primeiro pedido de seguro-desemprego
| Proposta original | Como ficou agora | |
| Quatro parcelas | 18 a 23 meses | 12 a 23 meses |
| Cinco parcelas | a partir de 24 meses | a partir de 24 meses |
Segundo pedido
| Proposta original | Como ficou agora | |
| Três parcelas | – | 9 a 11 meses |
| Quatro parcelas | 12 a 23 meses | 12 a 23 meses |
| Cinco parcelas | a partir de 24 meses | a partir de 24 meses |
A partir do terceiro pedido
| Proposta original | Como ficou agora | |
| Três parcelas | 6 a 11 meses | 6 a 11 meses |
| Quatro parcelas | 12 a 23 meses | 12 a 23 meses |
| Cinco parcelas | a partir de 24 meses | a partir de 24 meses |
Fonte: Senado Federal
Rural. Para o trabalhador rural, o texto aprovado no Senado prevê que o benefício do seguro-desemprego será concedido para aqueles contratados por prazo indeterminado e dispensados sem justa causa e que tenham recebido seis salários no período anterior à demissão e trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses. O benefício só será pago se o trabalhador não estiver recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial, e que comprove não ter meios de subsistência.
Benefício. O valor das parcelas do seguro-desemprego são calculados a partir de uma fórmula aplicada sobre a média dos três últimos salários recebidos. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, hoje no valor de R$ 788. O teto do benefício é de R$ 1.385,91, segundo a tabela vigente desde janeiro deste ano.
Desde 1986, quando o benefício do seguro-desemprego foi regulamentado, 123,9 milhões de trabalhadores foram segurados.
Fonte: Estadão
