Foi proferida a segunda decisão no processo, movido pelo Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, com pedido para que o banco não promova transferências compulsórias dos funcionários do Banco do Brasil, lotados na Base Territorial desta Entidade.
ACÓRDÃO – FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Telepresencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas parte; sem divergência, rejeitou as preliminares eriçadas; no mérito, unanimemente, negou provimento ao recurso do reclamado; sem divergência, deu provimento parcial ao recurso do sindicato autor para:
(1) estabelecer que os efeitos da decisão abarcarão todos os trabalhadores da base territorial do sindicato autor, inclusive empregados não sindicalizados, já que a atuação do sindicato abrange os membros da categoria por ele representada, independentemente do trabalhador ser ou não associado;
(2) conceder ao sindicato autor os benefícios da justiça gratuita. Mantido o valor da condenação, eis que compatível.
Fonte: SBPNR

