Avança negociação para implantar teletrabalho no BB

Depois de mais de um ano de impasse, começou a avançar a negociação sobre o regime de teletrabalho no Banco do Brasil. A Comissão de Empresa dos Funcionários cobrava a abertura de debates específicos, mas nada acontecia.

As medidas definidas no documento referente ao teletrabalho foram abordadas durante reunião entre o banco e os representantes dos bancários na quinta-feira. Uma nova discussão deve acontecer nesta semana.

Pelo acordo que regulamenta a modalidade na instituição financeira, é assegurada aos trabalhadores ajuda de custo, fornecimento por parte do BB de equipamentos e cadeira adequada. Também está garantida a manutenção do VR e do VA nos termos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e controle de jornada e desconexão.

Pandemia
Importante destacar que recentemente, resultado da mobilização do movimento sindical, os funcionários do BB conquistaram o retorno ao teletrabalho para os trabalhadores do grupo de risco e os que têm mais de 60 anos, em decorrência da pandemia.

Resumo do ACT de teletrabalho do BB

Definição de trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho
O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: Conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco

Fonte: Movimento Sindical

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