O movimento sindical garantiu importantes avanços na Medida Provisória 936. Graças ao intenso diálogo com parlamentares, em especial o relator do projeto na Câmara Federal, Orlando Silva (PCdoB-SP). Mas, alguns pontos ainda precisam melhorar.
É o caso da jornada de trabalho dos bancários. A MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sob alegação de que a jornada de seis horas não se aplica aos trabalhadores com gratificação de função superior a 40% do salário. Embora o movimento sindical tenha conseguido aprovar uma emenda que dá força de lei aos acordos coletivos e a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, os bancos também garantiram uma emenda sobre a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras.
A luta agora continua no Senado, que deve votar a MP 936 nesta quinta-feira (04/06). Portanto, é preciso pressionar os senadores para assegurar a manutenção dos direitos.
Ultratividade
A ultratividade da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) enquanto a pandemia da Covid-19 durar está entre as boas mudanças conquistadas pelo movimento sindical na Câmara. A medida garante aos bancários a manutenção dos direitos até que uma outra CCT seja aprovada pela categoria. Pela regra anterior, o acordo perdia validade depois de 31 de agosto de 2020, independentemente de ter uma outra Convenção aprovada.
Fonte: Movimento Sindical

