Na Campanha deste ano a categoria garantiu a manutenção da folga assiduidade, conquistada em 2013.
Prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a folga é um dia de ausência remunerada ao bancário que não tenha falta injustificada no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.
O direito vale para os bancários com um ano de vínculo empregatício com o Banco e em efetivo exercício no último dia 3 (data assinatura da CCT). E mais: a folga deve ser usufruída até o dia 31 de agosto de 2016 e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
Importante: a folga não poderá ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O Banco que já concede folgas ao funcionário, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
Fonte: Movimento Sindical

