Carta protocolada é exigência para garantir estabilidade pré-aposentadoria.

Estabilidade no emprego de até 24 meses antes da aposentadoria está na CCT da categoria

A estabilidade pré-aposentadoria é uma das conquistas dos bancários e bancárias, garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Quem já cumpre os requisitos para ter a estabilidade precisa ficar atento a um procedimento fundamental: é preciso protocolar no banco um comunicado, escrito pelo empregado, informando que já se enquadra no período pré-aposentadoria.

As regras para a estabilidade estão na cláusula 27 da atual CCT (2018/2020) e abordam 3 situações:

– Para os bancários e bancárias com pelo menos 5 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.

– Para os homens, com pelo menos 28 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.

– Para as mulheres, com pelo menos 23 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.

Em todos os casos, a garantia se extingue automaticamente quando o bancário passar a fazer jus à aposentadoria.

Mudança

Na atual CCT, válida desde 1º de setembro deste ano, houve uma mudança na cláusula 27 em relação aos outros acordos. Agora, é preciso o envio do comunicado escrito pelo bancário para todos e todas que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Antes, a carta era necessária apenas para os casos de bancários com pelo menos 5 anos de banco para estabilidade de 12 meses.

Fonte : Movimento Sindical

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