TST mantém multa à CEF por manter empregados terceirizados sem registro
Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento da multa do artigo 41 da CLT por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A …
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