Em caso de conflito de normas, prevalece aquela mais favorável ao trabalhador
Em caso de conflito entre normas trabalhistas, deve prevalecer aquela que for mais favorável ao empregado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista da Caixa Econômica Federal e determinou que se observem, no cálculo do valor da gratificação a ser incorporada por um economiário, os critérios previstos …
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