Benefício é idêntico ao previsto nas cláusulas de Auxílio Creche/Babá, mas sem limite de idade, e está previsto na CCT dos bancários.
Você sabia que a Cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020-2022) dos bancários garante o pagamento permanente do auxílio a filhos com deficiência? Esta é uma importante conquista da categoria, que está sendo lembrada pelos Sindicatos em virtude do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste 03 de dezembro.
Bancários
Conforme a Cláusula 18 da CCT 2020-2022, estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes idênticos reembolsos e procedimentos previstos na Cláusula 17, sobre Auxílio Crache/Babá, porém, sem limite de idade. A condição precisa ser comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco. Confira:

Financiários
O mesmo benefício está garantido na Cláusula 13 da CCT 2020-2022 dos financiários. Confira:
Fonte: Movimento Sindical

