Como usufruir da Licença paternidade extendida.

A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.

Federação dos bancos já reconhece a validade da licença-paternidade de 20 dias, ou seja, o benefício já está valendo; pais bancários agora terão direito a ficar mais tempo com seus filhos recém-nascidos ou adotados.

Reconhecendo a importância do cuidado especial necessário ao recém- nascido, o bancário terá de fazer um curso de como cuidar do seu bebê.

Aquele que pretende obter um certificado de participação em atividade de paternidade responsável e pedir a extensão da licença paternidade de 5 para 20 dias, indicamos o site https://avasus.ufrn.br/. O usuário deve cadastrar-se com o CPF. Feito isso, clicar no curso “Pai Presente: Cuidado e Compromisso” e inscrever-se nele. Depois, é só seguir as etapas do curso que o certificado deve ser emitido em 1 dia, sendo que o curso em si pode ser concluído em algumas horas. Este curso foi pensado para atender à crescente demanda de pais e ou futuros pais sobre como se envolver em todo o processo de planejamento reprodutivo, Pré-natal, Parto e Pós-parto de sua parceira e nos cuidados no desenvolvimento da criança.

Lembramos que, para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Fonte: SBPNR com informações do movimento sindical

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