O bancário deve usufruir a folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), até o próximo dia 31 de agosto. A folga é um dia de ausência remunerada ao bancário que não tenha falta injustificada no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, segundo estabelece a cláusula 24ª da CCT. O direito vale para o trabalhador com 12 meses de vínculo empregatício com o banco. E a data da folga deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
Importante: a folga não poderá ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O Banco que já concede folgas ao funcionário, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
Fonte: Movimento Sindical

