CONTEC atua no STF em processo que discute a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à Taxa Referencial – TR. 
A CONTEC protocolizou no dia 04/02/2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para participar na condição de “Amicus curiae” na Reclamação nº 22.012, ajuizada pela FENABAN (Federação Nacional dos Bancos).
A FENABAN contesta no STF o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 000479-60.2011.5.04.0231 que afastou a Taxa Referencial – TR como fator de atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Em substituição à Taxa Referencial – TR, o TST determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com validade para débitos judiciais em aberto a partir de 30/06/2009.
Na prática, a CONTEC defende os trabalhadores brasileiros ao apoiar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à Taxa Referencial – TR.
Apenas para fins de comparação, a Taxa Referencial-TR no ano de 2013 correspondeu a 0,19%, enquanto que o IPCA-E foi de 5,84%.
Fonte: CONTEC
