Empregado pode optar por Banco de Horas

Lembramos que está valendo, desde 5 de fevereiro, a possibilidade de adesão voluntária ao banco de horas do Banco do Brasil. A medida faz parte do acordo coletivo 2018-2020 e prevê a opção por momentos de descanso para compensar horas de trabalho excedentes. Neste caso, será concedida uma hora de descanso para cada hora excedida.

 

Quando o banco de horas ultrapassar a jornada diária, poderá ser convertido em folga.

 

Para isso, os funcionários deverão se cadastrar em área exclusiva da Plataforma BB. A compensação deve ser feita em até seis meses.

 

Está mantido adicional de 50% de horas extraordinárias a quem não optar pelo novo sistema, sendo que a qualquer momento o funcionário pode alterar sua opção de banco de horas para a de pagamento de adicional.

 

Fonte: Movimento Sindical

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *