Garantido adiantamento salarial para afastamento

Após reivindicação do movimento sindical, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu a manutenção da cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata do adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença.

O informe foi dado durante encontro do Coletivo Nacional da Saúde com a Fenaban, parte da reunião do Comando Nacional dos Bancários, realizado nesta quinta-feira (11). Segundo a Federação, a cláusula 57 está mantida até o dia 31 de agosto de 2020, com suspensão de alguns critérios, como a alínea c.

Quando o benefício for deferido, o trabalhador poderá solicitar o parcelamento até 30%, se for da vontade do bancário.  Os bancos vão analisar a questão da garantia da concessão do auxílio alimentação para os casos de afastamentos até 180 dias. Também ficaram de discutir a avaliação dos atestados pelo médico do trabalho.

A representação dos bancários questionou o fato de que, em muitos casos, a Declaração de Último Dia de Trabalho (DUT) era emitida com diversas informações equivocadas. Chamaram atenção que no documento não cabem dados que possam prejudicar o trabalhador ou descaracterizar o reconhecimento do acidente de trabalho.

Outra questão colocada na mesa diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) já constar que não há risco ergonômico. O Coletivo Nacional de Saúde discorda e os bancos ficaram de avaliar o tema. Ficou acertado que os representantes dos bancários vão encaminhar um documento para formalizar a situação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fonte: Movimento Sindical

 

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