A erradicação do trabalho infantil é um dos quatro temas fundamentais da OIT, cuja normatização se encontra nas Convenções 138 (idade mínima para ingresso no trabalho) e 182 (eliminação das piores formas de trabalho infantil).

Para marcar esta importante luta no cenário mundial, no início dos anos 2000, a OIT instituiu o dia 12 de junho como Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, sugerindo, anualmente, um tema para ações sincronizadas ao redor do planeta.
Cumpre ressaltar que este mesmo dia 12 de junho, no Brasil, é Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil, conforme determina a Lei nº. 11.542, de 21 de novembro de 2007.
O Brasil foi pioneiro e, portanto, protagonista mundial, ao estabelecer, após discussão e consenso quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e sociedade civil organizada) no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, as piores formas de trabalho infantil no país.
A lista das piores formas é conhecida como Lista TIP, na qual constam atividades consideradas prejudiciais à formação física, psicológica, intelectual e moral de crianças e adolescentes, sendo, portanto, vedado o trabalho nestas atividades aos menores de 18 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXXIII). A Lista TIP foi aprovada pelo Decreto nº. 6.481, de 12 de junho de 2008.
A campanha de 12 de junho, levando em consideração as Metas do Milênio, nas quais está indicado o ano de 2016 para a total erradicação do trabalho infantil em suas piores formas, cujo tema de 2015, proposto pela OIT, é “Não ao Trabalho Infantil; Sim à Educação de Qualidade”.
Fonte: MTE
