O Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, através do seu departamento jurídico (DECLATRA), moveu uma Ação (processo de nº 0010202-67.2021.5.03.0074) contra o Banco do Brasil, questionando a medida autoritária que transferia, compulsoriamente, os funcionários lotados em sua Base Territorial.
Nesta semana, foi proferida sentença parcialmente procedente determinando que o Banco réu se abstenha de realizar a transferência dos empregados substituídos que prestam serviços na base territorial do Sindicato e sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova e que ainda não tiveram a alteração na localidade de prestação dos serviços, mesmo que já tenham sido comunicados da alteração compulsória, sem a expressa anuência desses ou extinção do estabelecimento, para cidade diversa da que resultar o contrato, em decorrência da implantação de nova fase do PAQ – Programa de Adequação de Quadros.
No entanto, os funcionários do Banco em Viçosa, foram informados de que o PAB foi vinculado à Superintendência de Governador Valadares o que , com certeza, já deve ser uma estratégia jurídica do Banco para continuar com as transferências.
Fonte: SBPNR com informação do DECLATRA

