Movimento Sindical atenderá bancários que pegaram covid-19 no trabalho

É direito dos bancários o reconhecimento da enfermidade causada pelo coronavírus como doença ocupacional, caso tenham sido contaminados no ambiente de trabalho; Movimento Sindical dará orientações como emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, fundamental para questões previdenciárias

Em face da pandemia do coronavírus, os Sindicatos darão suporte e atendimento aos bancários que se contaminaram com a covid-19 no trabalho e que estejam devidamente respaldados por atestado médico.

Portanto, o bancário que está indo ao local de trabalho normalmente, seja diariamente, ou em esquema de revezamento, se teve comprovação de covid-19 ou ficou afastado com suspeita, desde que com atestado médico, pode procurar o seu Sindicato, assim que estiver bem de saúde, sem risco de contaminação a terceiros.

O trabalhador deverá levar os atestados médicos que comprovem o afastamento devido à covid-19, ou suspeita da doença, para que o Sindicato possa orientar quanto à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). E, caso o próprio banco não emita o documento, o Sindicato fará a emissão ou orientará bancário de como fazer.

A CAT serve para que o INSS reconheça tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, a fim de possibilitar a liberação de benefícios previdenciários, se for o caso.

O artigo 21 da Lei 8.213/91 diz que se equivalem à acidente do trabalho as doenças adquiridas por conta da atividade profissional e garante os direitos previdenciários provenientes do mesmo, como afastamento para tratamento e a estabilidade devida.

O Supremo Tribunal Federal  negou o pedido de uma Ação da Confederação Nacional das Indústrias que visava retirar a possibilidade do  reconhecimento automático de uma doença com o trabalho típica de uma categoria específica, o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O STF julgou também inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória 927, que proibia reconhecer como doença do trabalho a covid-19.

No caso dos bancários, as doenças que mais os acometem e tem o NTEP são as Ler/DORT e os transtornos mentais como depressão, estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Contudo, a decisão do STF permite que se considere também a covid-19, uma vez que o bancário está trabalhando no atendimento ao público e a atividade bancária é considerada de risco.

Os bancários que tiverem conhecimento de casos de Covid-19, tanto de confirmação ou suspeita, devem informar ao Sindicato com urgência ou procurar um dirigente ou a secretaria de saúde.

Os bancos são um dos únicos setores da economia que não terão prejuízos por causa da pandemia e por isso devem exercer sua função social por meio da preservação do empregado, da saúde e da vida dos seus trabalhadores. O Movimento Sindical não pode aceitar que os bancos demitam ou não emitam as CATs. Há muita propaganda enganosa de bancos que tentam minimizar a crise sanitária em detrimento do lucro.

Pandemia não exclui caracterização do acidente de trabalho

O fato de tratar-se de uma pandemia não é suficiente para excluir a caracterização do acidente de trabalho.

Ao ser convocado para exercer sua atividade profissional nas agências, durante a pandemia, o trabalhador bancário fica impedido de atender as orientações sanitárias de medidas de prevenção e proteção indicadas a todos os cidadãos. As pesquisas epidemiológicas apontam que o uso de máscaras, álcool gel e distanciamento de um metro ou um metro e meio apenas diminuem as chances de contaminação, mas não as excluem, concluindo-se que a única medida eficaz é o isolamento social.

Além disso, conforme é sabido pelo órgãos de saúde, o transporte público é o segundo maior foco de contaminação, assim como o contato social o que é essencial nos serviços das agências ou de qualquer empresa.

Tampouco o argumento de tratar-se de serviço essencial presta-se a excluir a responsabilidade patronal pela exposição ao risco de contaminação a que estão sujeito os trabalhadores.

Fonte: Movimento Sindical

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